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18/06/2017 às 02h32m - Atualizado em 28/07/2017 às 16h11m

Família de jovem morto por PM em Itambé receberá indenização do Estado

O acordo com o Governo de Pernambuco prevê ressarcimento por danos morais e pagamento de pensão aos pais por danos materiais.

itamb

O Estado de Pernambuco firmou, nesta sexta-feira (16) pela manhã, acordo de reparação à família de Edvaldo da Silva Alves, jovem baleado durante protesto em Itambé em 17 de março e falecido em 11 de abril. O acordo prevê indenização por danos morais e pagamento de pensão aos pais do jovem por danos materiais, cujos valores não serão divulgados. O documento foi assinado no Tabelionato Figueiredo, no bairro do Pina, pelo procurador-geral do Estado de Pernambuco, César Caúla, que conduziu o diálogo em torno da possibilidade de reparação, pelo advogado e pelo irmão de Edvaldo, José Roberto da Silva Santos. As assinaturas dos pais e da irmã do jovem serão colhidas posteriormente pelo tabelionato em Itambé.

Segundo o procurador César Caúla, o acordo é inédito em Pernambuco. “O governador Paulo Câmara, em face das circunstâncias específicas do fato, determinou que procurássemos a família para dialogar sobre uma reparação relacionada à morte de Edvaldo. Essa foi uma decisão importante, porque o usual é que o Estado aguarde uma determinação judicial para pagar indenizações. Foi a crença na possibilidade de mantermos um diálogo produtivo e ponderado com a família para encontrarmos juntos uma solução juridicamente segura que nos permitiu resolver imediatamente uma questão que, se fosse levada ao Judiciário, certamente não seria solucionada antes de uma década. Nada poderia compensar a morte de Edvaldo, mas entendo que a solução rápida para a questão demonstra a preocupação do Estado para com a família”, avalia Caúla.

De acordo com o procurador-geral, por força dos elementos fáticos colhidos, não era necessário esperar o encerramento dos processos nos âmbitos disciplinar ou penal para resolver a questão da reparação porque a responsabilidade do Estado já se encontrava suficientemente determinada. O acordo extrajudicial, de iniciativa do Estado, foi realizado com base em legislação própria que prevê a possibilidade de transação extrajudicial para prevenção de litígio. O documento foi formalizado a partir de parecer subscrito pelo procurador-chefe do Contencioso, Antiógenes Viana, que analisou as circunstâncias do caso e os parâmetros estabelecidos pelo Poder Judiciário para situações do gênero, havendo sido aprovado pelo procurador-geral do Estado, pelas Secretarias da Fazenda e de Defesa Social e finalmente pela Câmara de Programação Financeira do Estado – composta pelos secretários da Fazenda, da Controladoria Geral do Estado, da Administração, da Casa Civil, de Planejamento e pelo procurador-geral do Estado.

Além do pagamento de reparação à família, o acordo prevê a realização de um investimento social na cidade, da ordem de R$ 200 mil, em ações sociais, a partir de sugestões que serão apresentadas pela família de Edvaldo e analisadas tecnicamente pelo Governo do Estado e pela Prefeitura de Itambé. “O desenvolvimento das reuniões nos conduziu à pertinência desse investimento, porque a comunidade também foi tocada pelos eventos”, esclareceu Caúla

A formalização do acordo não tem qualquer interferência sobre os processos disciplinar e judicial em curso, que apurarão as responsabilidades dos policiais envolvidos no caso.

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