15/06/2021 às 00h51m - Atualizado em 15/06/2021 às 09h17m
Paulo Câmara sanciona auxílio emergencial do São João de até R$ 15 mil para artistas e grupos culturais
Sancionada lei que institui o Auxílio Emergencial Ciclo Junino de Pernambuco para artistas e grupos culturais impedidos de promover suas atividades por conta da pandemia da covid-19.
O governador Paulo Câmara (PSB) sancionou, nesta segunda-feira (14), a Lei n° 17.321/2021, que institui o Auxílio Emergencial Ciclo Junino de Pernambuco para artistas e grupos culturais impedidos de promover suas atividades por conta da pandemia da covid-19.
Criado com recursos do Tesouro Estadual, os R$ 3,2 milhões serão pagos a mais de 400 artistas e grupos que tenham sido contratados pela Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe) ou pela Empresa Pernambucana de Turismo (Empetur) nos ciclos juninos de 2018 e 2019, beneficiando mais de cinco mil pessoas.
“Mais um movimento que estamos fazendo em um ano tão difícil para a classe artística. Já fizemos o Ciclo Carnavalesco e, agora, o Ciclo Junino. Queremos atuar em parceria com um movimento cultural no qual Pernambuco sempre se sobressaiu pela qualidade dos seus artistas, dos equipamentos e da forma de pensar a cultura como estratégia de desenvolvimento do Estado, junto com a educação”, afirmou Paulo Câmara.
O valor do Auxílio Emergencial Ciclo Junino de Pernambuco corresponderá a 60% do último cachê recebido pelo artista ou grupo cultural, por meio de contratação realizada pela Fundarpe ou Empetur nos ciclos juninos anteriores. Os valores terão um piso de R$ 3 mil e um teto de R$ 15 mil, pagos em parcela única no dia 30 de julho deste ano.
O edital será lançado nesta terça-feira (15), no Diário Oficial de Pernambuco. Seguindo o modelo de benefício à classe cultural promovido no Carnaval deste ano, as inscrições deverão ser realizadas a partir do dia 21 de junho, encerrando às 18h do dia 9 de julho, por meio da plataforma online Prosas (www.prosas.com.br). Entre as atrações artísticas contratadas pela Fundarpe e/ou Empetur nos ciclos juninos de 2018 e 2019, estão quadrilhas juninas, cirandas, grupos de coco, xaxado, bacamarteiros, bois, trios de forró pé-de-serra, bandas de forró e artistas solo.
Também estiveram presentes à cerimônia de sanção da lei o secretário estadual de Cultura, Gilberto Freyre Neto; o secretário estadual de Turismo e Lazer, Rodrigo Novaes; o presidente da Fundarpe, Marcelo Canuto; e os artistas Armandinho, vocalista da Banda Fulô de Mandacaru, Nádia Maia, Cristina Amaral, Irah Caldeira, Benil, Pingo, Dudu do Acordeon, Beto Ortiz, Novinho da Paraíba e César Amaral.
LEIA MAIA SOBRE O SÃO JOÃO 2021:
- Prefeitura de Campina Grande proíbe fogueiras e fogos de artifício durante festejos juninos
- Prefeitura de Caruaru faz recomendação sobre queima de fogueiras e fogos de artifício
- Fogueiras e festejos juninos seguem proibidos por decreto no Rio Grande do Norte
- Devido à pandemia da Covid-19, Prefeitura de Olinda proíbe fogos e fogueiras no período junino
- Administração de Jaboatão proíbe fogos e fogueiras no período junino
- Ministério Público da Paraíba recomenda proibição de fogueiras e fogos de artifício em Caaporã e Pitimbu
- Santa Cruz do Capibaribe proíbe fogueiras, comercialização e soltura de fogos de artifício
- Lei de João Pessoa proíbe fogueiras e fogos de artifícios durante pandemia