14/06/2024 às 00h31m - Atualizado em 14/06/2024 às 08h11m
Tribunal de Justiça de Pernambuco mantém júri popular de PMs acusados de matar estudante em protesto em Itambé
Por unanimidade, desembargadores do TJPE negaram recursos da defesa dos réus. Edvaldo da Silva Alves, 19, foi morto por tiro de elastômero em 2017
Por unanimidade, os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negaram provimento aos recursos apresentados pela defesa dos dois policiais militares acusados pela morte do estudante Edvaldo da Silva Alves, de 19 anos, que ocorreu em Itambé, na Mata Norte, em 2017. Até hoje, os réus seguem em liberdade aguardando julgamento.
Edvaldo fazia parte de um grupo de moradores que protestava na rodovia PE-75 para cobrar mais segurança, na tarde de 18 de março. Quatro policiais militares chegaram e, na tentativa de acabar com a mobilização, um deles recebeu a ordem para disparar um tiro de bala de elastômero (borracha), que atingiu uma perna do estudante.
Um vídeo gravado no local mostrou o momento em que o comandante da operação, capitão Ramon Tadeu Silva Cazé, apontou para a vítima e disse: "É esse aqui que vai levar o primeiro tiro?". Em seguida ordenou que o soldado Ivaldo Batista de Souza Júnior disparasse o tiro.
Mesmo ferido, Edvaldo foi arrastado para a viatura policial. Ramon ainda foi filmado dando um tapa na vítima. Após ficar 25 dias internado na UTI, ele morreu no Hospital Miguel Arraes, em Paulista.
Os dois PMs foram identificados, denunciados pelo Ministério Público e viraram réus por homicídio doloso (com intenção de matar). Ao capitão também foi atribuído o crime de tortura. Em 2019, a Justiça decidiu que ambos iriam a júri popular.
A defesa recorreu da decisão e, em 2022, os recursos foram encaminhados para análise em segunda instância. Durante todo esse tempo, o processo permaneceu parado, como revelou reportagem do JC no mês passado.
Somente na última terça-feira (11), em sessão plenária virtual, houve a análise e decisão sobre os recursos.
RELATOR SEGUIU ARGUMENTOS DA PROCURADORIA
A defesa de Ramon argumentou que a morte da vítima não se deu por causa do ferimento na perna, mas por uma infecção no hospital. E que não houve dolo de matar, porque ele achava que Ivaldo não iria cumprir a ordem dada por ele.
Já os advogados de Ivaldo solicitaram a reforma da decisão de pronúncia sob o argumento de que estariam presentes as hipóteses de excludentes de culpabilidade e da obediência hierárquica.
O desembargador Eudes dos Prazeres França, relator do caso, seguiu o entendimento da Procuradoria de Justiça. Em seu voto, o magistrado pontuou que "não há laudo pericial afirmando que a morte da vítima se deu por força exclusiva de infecção bacteriana adquirira durante a internação hospitalar da vítima. A infecção bacteriana, adquirida durante a internação hospitalar da vítima, em decorrência dos ferimentos dos disparos, está dentro da linha de desdobramento do risco assumido pelos réus ao realizarem o fato da acusação".
Disse também que "há provas testemunhais e fotos indicando que o recorrente arrasta a vítima agonizante se esvaindo em sangue por causa da gravidade do ferimento, tendo ela clamado por socorro pela via, enquanto que o recorrente lhe desfere, desnecessariamente, um tapa antes de colocá-la na viatura policial, não havendo adequado socorro vítima".
"Não há dúvidas de que o recorrente pode ter submetido a vítima a um intenso sofrimento físico, com intenção, muito provavelmente, de lhe aplicar uma espécie de castigo pessoal, caracterizando assim a prática do crime de tortura", continuou.
Sobre o argumento da defesa de Ivaldo de que ele cumpriu uma ordem do superior, o desembargador afirmou ainda que "há provas mínimas nos autos que corroboram a hipótese de o recorrente ter no momento do ato criminoso a convicção de que o comando do seu superior hierárquico era de todo ilegal".
Os desembargadores Cláudio Jean Nogueira e Daisy Maria de Andrade seguiram o voto do relator.
JÚRI POPULAR AINDA SEM DATA
De acordo com o TJPE, após a publicação do acórdão no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, será aberto prazo para interposição de recurso. Somente após o trânsito em julgado, o processo poderá retornar à 1ª instância, onde os PMs poderão ser levados à júri popular.
No âmbito administrativo, após investigação da Corregedoria da Secretaria de Defesa Social (SDS), Ramon foi expulso da Polícia Militar de Pernambuco em dezembro de 2017. Mas recorreu ao TJPE e chegou a retornar às atividades.
Em maio de 2022, o processo transitou em julgado e ele, de vez, perdeu a patente. Já Ivaldo cumpriu a pena de 30 dias de prisão militar ainda em 2017 e segue na corporação.
FAMÍLIA RECEBEU INDENIZAÇÃO
Meses após a morte do estudante, o governo de Pernambuco firmou um acordo de reparação - considerado inédito no Estado - com a família dele.
Na época, a Procuradoria Geral de Pernambuco afirmou que seria paga uma indenização por danos morais, além de pensão aos pais por danos materiais. Os valores não foram informados.