04/06/2024 às 09h33m
Ministério Público de Contas imputa débito de R$ 1,1 milhão a secretário de Serviços Urbanos de Timbaúba por 'dano ao erário em superfaturamento de locação de máquinas e veículos'
O Parecer do Processo TC n° 22100351-4 identificou irregularidades cometidas por outros secretários e servidores da Prefeitura durante o exercício 2021.
O Ministério Público de Contas (MPC), por meio da 5ª Procuradoria de Contas, emitiu o Parecer do Processo TC n° 22100351-4 onde identificou irregularidades cometidas pela Prefeitura de Timbaúba durante o exercício 2021.
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A conclusão do MPC é que no período foram cometidas as seguintes irregularidades:
-Recolhimento não integral das contribuições previdenciárias devidas ao RGPS;
-Pagamento de encargos por recolhimento intempestivo de contribuições ao RGPS;
-Ausência de medidas efetivas para a cobrança da dívida ativa;
-Movimentação de recursos do FUNDEB em mais de uma conta bancária;
-Serviços contábeis de natureza permanente e continuada sendo executados em desacordo à resolução TC nº 37/2018;
-Não instituição do conselho de usuários dos serviços públicos;
-Descumprimento de determinações do TCE-PE;
-Problemas identificados na parceria feita com o IDH;
-Contratações indevidas de agentes públicos ou de empresas a eles pertencentes;
-Problemas identificados na contratação de serviços de locação de veículos;
-Indícios de direcionamento e ajuste prévio no convite nº 03/2021;
-Indícios de sobrepreço na avaliação do bem imóvel desapropriado;
-Gestão patrimonial de bens imóveis deficiente;
Mediante a isso, o Ministério Público de Contas sustenta que a prestação de contas de gestão seja julgada:
-Irregular: Marinaldo Rosendo de Albuquerque (Prefeito), Marileide Rosendo de Albuquerque (Secretária de Saúde), Marilia Tamyres Silveira Rosendo (Membro da Comissão de Chamamento Público), Aryosvaldo da Costa Brandão (Secretário de Serviços Urbanos) e mais sete servidores;
-Seja determinada a aplicação da multa prevista na Lei Orgânica do TCE aos imputados;
-Seja imputado débito relativo aos juros e multas decorrente do atraso no pagamento das contribuições sociais;
-Seja imputado o débito a Aryosvaldo da Costa Brandão, secretário de Serviços Urbanos, no montante de R$ 1.160.294,00 (um milhão, cento e sessenta mil, duzentos e noventa e quatro reais) solidariamente com a empresa Pernambuco Locadora de Veículos Automotores Ltda, em razão do dano ao erário decorrente do superfaturamento do serviço de locação de máquinas e veículos;
O procurador do MPC é Gustavo Massa e o relator do processo Rodrigo Novaes.
O Agora Nordeste entrou em contato, através de e-mail, com a Prefeitura de Timbaúba solicitando uma declaração sobre o Parecer Opinativo do Ministério Pùblico de Contas, mas até a atualização dessa matéria não obteve respostas.
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