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01/06/2020 às 21h26m - Atualizado em 02/06/2020 às 15h20m

Timbaúba: MPPE recomenda que farmácias e mercados não aumentem preços de produtos considerados essenciais no combate a Covid-19

A recomendação do doutor Petronio Benedito ressalta que os comerciantes que aumentaram os preços de álcool em gel, máscaras e gêneros alimentícios, retornem com os valores anteriores.

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Após tomar conhecimento de prática abusiva no valor das mercadorias vendidas em Timbaúba, sobretudo no que se refere a medicamentos, alimentos e gêneros considerados essenciais, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1º Promotoria de Justiça de Timbaúba, recomendou aos donos de farmácias, mercados e supermercados da cidade para não realizarem o aumento arbitrário de produtos voltados ao combate do novo coronavírus.

Conforme o documento, os comerciantes, responsáveis por farmácias, mercados e supermercados não devem realizar o aumento arbitrário de preços de produtos voltados à prevenção e combate ao novo coronavírus, sobretudo álcool em gel, máscaras cirúrgicas e máscaras descartáveis, bem como gêneros alimentícios. Caso já tenham sido elevados os preços, que retornem com os valores anteriores.

No texto da recomendação, o promotor de Justiça Petronio Benedito Barata Ralile Junior ressaltou que “será considerado abuso do poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, com o objetivo de aumentar arbitrariamente os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, na forma do inciso III do art. 36 da Lei Federal n° 12.529, de 30 de novembro de 2011, e do inciso II, do art. 2° do Decreto Federal n° 52.025, de 20 de maio de 1963, bem como gêneros alimentícios, sujeitando-se às penalidades previstas nas esferas civil, penal e administrativa”.

Por fim, o MPPE também recomendou ao Procon realizar um levantamento, além de atos de fiscalização, no sentido de inibir a prática supracitada. Caso necessário, a Polícia Militar e Polícia Civil deverão realizar o acompanhamento das equipes de fiscalização, adotando as medidas criminais cabíveis em casos concretos.

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