24/05/2021 às 21h48m - Atualizado em 25/05/2021 às 00h27m
Prova de vida de aposentados é suspensa até 30 de junho; veja se precisa realizar procedimento
Quem estiver com os pagamentos interrompidos deve realizar a prova de vida
O Ministério da Economia publicou, no Diário Oficial da União de hoje (24), uma instrução normativa que suspende até 30 de junho a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis. De acordo com a Instrução Normativa nº53, está suspensa também a realização de visitas técnicas para comprovação de vida.
A suspensão dessa exigência é uma das medidas de proteção previstas para o enfrentamento à pandemia, entre as orientações dirigidas a órgãos e entidades do Sistema de Pessoal da Administração Pública Federal. O Ministério da Economia ressalta que essa suspensão não se aplica ao recadastramento de aposentados pensionistas ou anistiados políticos cujos pagamentos já estejam suspensos.
Encerrado o prazo citado pela instrução, os beneficiários que tiverem sido dispensados da realização de comprovação de vida durante o período de suspensão “deverão realizar o recadastramento anual nos termos de que trata a Portaria nº 244, de 2020, e a Instrução Normativa nº 45, de 2020”, detalha o documento.
As Unidades de Gestão de Pessoas dos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) poderão, durante o período de suspensão, receber solicitações de restabelecimento excepcional dos pagamentos de proventos e pensões suspensos dos aposentados, pensionistas ou anistiados político.
Encerrado o período de suspensão da exigência de recadastramento, o beneficiário deverá realizar a comprovação de vida para continuidade do pagamento de proventos e pensões e recebimento de eventuais retroativos.
Calendário
O calendário para a realização do procedimento, que começa em 1º de julho, ainda não foi divulgado. Até a retomada da prova de vida, os benefícios continuarão a ser pagos normalmente.
Quem está sem receber?
A prorrogação da prova de vida, que estava prevista para ser iniciada a partir de 1º de junho, não é válida a quem teve o benefício suspenso.
Quem estiver com os pagamentos interrompidos deverá encaminhar um requerimento ao Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe). O documento a ser preenchido é intitulado "Restabelecimento de Pagamento - COVID19". A demanda será respondida no e-mail do beneficiário.
Em 2020, algumas pessoas foram selecionadas para realizar o procedimento por meio da biometria facial através do aplicativo Meu gov.br.