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23/05/2020 às 18h23m - Atualizado em 26/05/2020 às 10h02m

Tratamento da covid-19 com Hidroxicloroquina e Azitromicina para a população de Timbaúba

Promotoria de Justiça recomenda a Secretária de Saúde de Timbaúba a urgente disponibilização da medicação constante a orientação do Ministério da Saúde para o tratamento da Covid-19.

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No dia 20 (quarta feira), no auge da polêmica do uso da hidroxicloroquina para tratamento da Covid-19, doença causada pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2), que levou a Organização Mundial de Saúde – OMS a declarar pandemia no dia 11/03/2020. Essa declaração da OMS foi o reconhecimento de que a doença era transmitida entre humanos e havia se espalhado por vários continentes.

Tanto no Brasil quanto nos EUA seus presidentes Jair Messias Bolsonaro e Donald John Trump passaram a defender o uso da hidroxicloroquina como um dos medicamentos para tratamento da Covid-19, desde os primeiros sintomas da doença, o que tem causado muita polemica devido a inexistência, até o momento, de consenso científico sobre a eficácia desse tratamento e ainda a existência de riscos para a saúde de pacientes, principalmente problemas cardíacos, de pele e oftalmológicos.

A resistência no próprio governo Bolsonaro para a alteração do Protocolo de abordagem e inclusão desse medicamento no tratamento da Covid-19 causou a queda de dois ministros da saúde, os médicos Luiz Henrique Mandetta  (exonerado) e Nelson Luiz Sperle Teich (entregou o cargo).

Dois dias (sexta feira) após a publicação dessas novas orientações do Ministério da Saúde - MS, já gerenciado pelo general do exército Eduardo Pazuello, a 2ª Promotoria de Justiça que tem atribuições nas Curadorias da Saúde e Direitos Humanos, através do Dr. João Elias da Silva Filho, fez recomendação de urgente alteração do protocolo de atendimento e viabilidade de tratamento da Covid-19, no município pernambucano de Timbaúba (documento na integra abaixo), de acordo com essas recentes orientações do MS.

O documento contém uma grande argumentação jurídica, pela qual o Promotor de Justiça invoca a Constituição Federal e até o Código de Ética Médica para dizer que a população precisa ter seu direito à saúde protegido e que somente ao médico cabe privativamente escolher a forma e a medicação para tratamento de seu paciente, sendo, assim, dever da administração pública garantir a autonomia médica e, nesse caso especifico de pandemia, ainda dispor gratuitamente de toda a medicação que for prescrita pelos médicos que estiverem trabalhando em Timbaúba no enfretamento dessa doença.

No documento o membro do Ministério Público de Pernambuco – MPPE destaca que as novas orientações preveem que os riscos-benefícios sejam bem esclarecidos pelo médico ao seu paciente e a esse caberá a decisão de tomar ou não a medicação.

“A hidroxicloroquina tem prescrição na bula para doenças como malária, reumatismo, artrite, lúpus e afecções dermatológicas, mas o profissional médico pode fazer a prescrição off label desse medicamento também para a Covid-19, pois isso é prática médica comum noutras situações e não caracteriza nenhuma ilegalidade, ainda mais no caso em evidência com essas oficiais orientações do MS”, disse o Promotor de Justiça.

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Finalizando sua recomendação o promotor diz que o êxito do tratamento no próprio município e nas fases iniciais da doença evitará o colapso do atendimento regional de UTI´s e fortalecerá o animo e a esperança da população quanto à retomada mais rápida da vida normal.

O prefeito, Sr. Ulisses Felinto Filho, e a secretária de Saúde, Sra. Cynthia de Albuquerque Ferreira Lima, terão o prazo de até 10 dias para dizer sobre suas decisões e providências.

 

VEJA A RECOMENDAÇÃO NA ÍNTEGRA 

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