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10/05/2024 às 17h39m - Atualizado em 10/05/2024 às 18h27m

Timbaúba: Josinaldo Barbosa é condenado a mais de 12 anos de reclusão e Felipe Ferreira Lima a mais de 9 inicialmente em regime fechado; mais 8 servidores da Câmara de Vereadores são sentenciados

Segundo o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), no período de 2019 a 2022, os denunciados integraram organização criminosa dentro da Casa Dr. Manoel Borba.

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Após o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) identificar um esquema de corrupção dentro da Câmara de Vereadores de Timbaúba, na Mata Norte de Pernambuco, deu início a uma investigação. E constatou a prática de corrupção passiva e peculato, caracterizando uma organização criminosa. Mediante a isso, o MPPE denunciou a Justiça os vereadores Josinaldo Barbosa, atualmente Presidente da Câmara afastado, e Felipe Ferreira Lima, além de mais 10 servidores da Casa.

Segundo a acusação, “no período de 2019 a 2022, os denunciados integraram organização criminosa, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de desviar dinheiro público e obter, direta e indiretamente, vantagens indevidas de natureza financeira oriunda da Câmara”.

Ainda segundo a acusação, “eles desviaram em benefício próprio e alheio, de valores da Câmara referente ao pagamento de salários e de verbas indenizatórias de servidores comissionados (horas extras), mediante mais de uma ação na prática de crimes idênticos de peculato. Nestas circunstâncias fáticas, JOSINALDO BARBOSA DE ARAÚJO, FELIPE GOMES FERREIRA LIMA e JESSÉ DE ANDRADE QUEIROZ, em concurso entre si e os funcionários públicos denunciados, solicitaram, exigiram, desviaram, receberam e se apropriaram, para si e para outrem, direta e indiretamente, em razão das suas funções públicas de Presidente, vereador e Tesoureiro da Câmara Municipal de Vereadores de Timbaúba/PE, respectivamente, de vantagens financeiras indevidas referentes a salários e gratificações de servidores públicos da casa legislativa (imputados), mediante mais de uma ação na prática de crimes de corrupção passiva (art. 69, caput, do CP)”.

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O Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Timbaúba acatou a denúncia em março de 2023, e nesta sexta-feira (10), proferiu a seguinte sentença para os réus:

-JOSINALDO BARBOSA DE ARAÚJO - 12 anos, cinco meses e dois dias de reclusão - REGIME FECHADO
-JESSÉ DE ANDRADE QUEIROZ – 9 anos, sete meses e cinco dias - REGIME FECHADO
-FELIPE GOMES FERREIRA LIMA – 9 anos, sete meses e cinco dias - REGIME FECHADO
-ALINE BRITO DE MIRANDA LIMA - 6 anos e 10 meses - REGIME SEMIABERTO
-SELMA LUCIA DA SILVA - 6 anos e 10 meses
-ANA CAROLINA MELO SENA ROCHA - 6 anos e 10 meses - REGIME SEMIABERTO
-ELAINE CRISTINA BARBOSA DA SILVA - 6 anos e 10 meses
-MÁRIO LUIZ PORTO DE LUCENA – 6 anos e 10 meses - REGIME SEMIABERTO
-AUGUSTO CÉSAR TEIXEIRA CALDAS FILHO - 6 anos e 10 meses - REGIME SEMIABERTO
-JEFFERSON ARAÚJO GOMES - 6 anos e 10 meses - REGIME SEMIABERTO
-ELIAS DE ARAÚJO ROCHA NETO E HOOSEMBERG JOSÉ DOS SANTOS foram absolvidos

Após o trânsito em julgado, ficam os condenados inelegíveis pelo prazo de 8 anos, após o cumprimento da pena.

O Poder Judiciário também determinou a reparação dos danos causados ao patrimônio da Casa Dr. Manoel Borba.

A contagem de prazos para eventuais recursos foi iniciada imediatamente.

Acesse a senteça na íntrega:

https://drive.google.com/file/d/15GeA_HKCHsh0NhgDhawjZQGiooXGJR9c/view

 

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