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04/05/2017 às 22h17m - Atualizado em 07/05/2017 às 13h18m

Promotor de justiça, Dr. João Elias, abre investigação para punir autoridades que foram omissas e deixaram diversos crimes acontecerem no CASE de Timbaúba

MPPE vai apurar delitos e outras responsabilidades penais. Durante a rebelião ocorrida em 25 de outubro de 2016 quatro adolescentes foram mortos.

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O promotor de justiça, Dr. João Elias, do MPPE informou ao Timbaúba Agora que instaurou um procedimento de investigação criminal para apurar delitos e outras responsabilidades penais no Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) que fica localizado no município de Timbaúba. 
 
O MMPE classificou como ineficiente a operacionalização do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e destacou que a gerência da FUNASE tinha conhecimento do anúncio de rebelião registrada no dia 25 de outubro em que quatro internos acabaram morrendo. 
 
O conteúdo do Inquérito Civil Público aponta que a rebelião aconteceu por conta da insatisfação dos internos com a direção da unidade, má conduta, indisciplina e desrespeito dos jovens com os agentes socioeducativos. 
 
funase_-_caseAs fugas constantes, rebeliões, insatisfação de alguns internos com a chegada por parte de transferências de desafetos de outras unidades, facilidade de receber artefatos que podem ser utilizados como armas, uso de drogas e utilização de aparelhos celulares, prática de violência física e psicológica dentro da unidade contra os internos também serão investigadas. 
 
Outro ponto importante destacado pelo Ministério Público de Pernambuco foi em relação a FUNASE que contratou e ainda mantém no quadro da unidade na função de agentes socioeducativos e Coordenador Operacional, pessoas sem experiência ou sem qualquer treinamento especializado.
 
O MPPE acredita na hipótese que na rebelião que resultou na morte de vários adolescentes, os crimes foram premeditados com a indicação das possíveis vítimas e onde elas estavam abrigadas na unidade.
 
Para o Promotor de Justiça, Dr. João Elias, a responsabilidade criminal pode ser imputada por dolo (direto ou indireto) ou culpa (imperícia, imprudência ou negligência), em caso de comportamentos comissivos ou omissivos, havendo a necessidade de apurar a responsabilidade penal, por parte de integrantes das equipes de atendimento socioeducativo, de segurança, técnicas, da administração do CASE/local e da própria FUNASE, daí se justificar a instauração do procedimento de natureza criminal para apurar o ocorrido no CASE de Timbaúba.
 
Ele ainda destacou que "Partindo da premissa de que o parquet já apontou judicialmente as responsabilidades (adolescentes e adultos) pela execução dos "crimes", agora partimos para o complemento - apontar as responsabilidades dos que deveriam ter impedido a consumação dos "crimes" (direção da unidade, direção da FUNASE etc.)".
 
Dr. João Elias explicou passo a passo como está sendo feito o procedimento no MPPE: 
 
1º procedimento: Instaurado o Inquerito Civil Público;
2º procedimento: Representação contra os adolescentes que participaram da rebelião e homiicidios;
3º procedimento: Foi feito uma denúncia contra 16 adultos que participaram da rebelião e homicídios;
4º procedimento: Uma Ação Civil Pública pedindo para interditar a instituição para ser feita uma pericia;
5º procedimento: Investigação criminal contra diretor da FUNASE, direção local. Ele poderão responder por todos os crimes que aconteceram na unidade, inclusive responder pelos quatro homicídios;
 
 

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