28/04/2020 às 15h20m - Atualizado em 28/04/2020 às 21h29m
Justiça nega recurso da CDL e mantém comércio de Campina Grande fechado por pandemia
Decisão do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho rejeitou pedido de recurso à decisão de primeira instância por entender que a Paraíba enfrenta momento de avanço do coronavírus.
Uma decisão do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba, negou o recurso da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) e manteve o fechamento do comércio de Campina Grande. A sentença, publicada na segunda-feira (27), não acatou o argumento da CDL-CG de que o contínuo fechamento iria acarretar a falência de diversos comerciantes.
Desta forma, a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) mantém a decisão de primeira instância da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande que havia rejeitado o pedido feito pela CDL para reabertura dos estabelecimentos. A CDL lamentou a decisão e afirmou que ela pode gerar grandes perdas para a economia local.
O recurso imposto à decisão feito pela Câmara dos Dirigentes Lojistas havia pedido em caráter liminar das atividades comerciais “essenciais ou não essenciais”, mediante a aplicação das medidas de combate ao coronavírus, determinando que o Município de Campina Grande abstenha-se de tomar qualquer medida de natureza constritiva ou restritiva de direitos aos lojistas, sob pena de multa.
O desembargador, que também é relator do processo, explicou que o objetivo maior no momento, em todo o país, é zelar pela vida, pela saúde e pelo combate ao coronavírus, sendo essencial que todos os estados e municípios trabalhem em conjunto nesse mesmo objetivo.
Ainda de acordo com o texto da sentença, o magistrado destaca o aumento recente dos casos confirmados de Covid-19 na Paraíba, usando como parâmetro a informação do crescimento do percentual de ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no estado, que em um dia passou de 17% para 32%.
“Assim, não pode o Município de Campina Grande levar em consideração a sua realidade de forma isolada e dissociada do Estado como um todo, principalmente por estarmos diante da segunda cidade mais populosa da Paraíba, importante centro médico, universitário, industrial, com grande fluxo de pessoas provenientes de regiões diversas", explicou o desembargador.
Em nota, a CDL lamentou a decisão. "A CDL entende o momento pelo qual todos estão passando em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), porém, a continuidade da suspensão das atividades comerciais provocará a falência de empresas, a demissão em massa de trabalhadores e resultará em grandes perdas para a economia local", diz o documento.
Por outro lado, a CDL reconheceu que a decisão do TJPB respaldou o que já havia sido decidido anteriormente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estados e municípios têm poder para estabelecer regras sobre isolamento. Dessa forma, a CDL Campina Grande irá aguardar o posicionamento da Prefeitura de Campina Grande e do Governo do Estado da Paraíba quanto à reabertura do comércio na cidade.
As informações são do G1 Paraíba