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26/04/2018 às 09h25m - Atualizado em 26/04/2018 às 11h48m

TRE manda retirar outdoors de Manoel Jerônimo

Os outdoors classificando o pré-candidato a deputado estadual como 'defensor do povo' e dos 'invisíveis' foram caracterizados como propaganda antecipada.

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Coordenador da Comissão de Propaganda do Recife, o juiz Heraldo José dos Santos determinou a retirada dos outdoors com mensagens alusivas ao ex-defensor público geral de Pernambuco, Manoel Jerônimo. O magistrado titular da da 5ª Zona Eleitoral deu até esta quarta-feira (25), para que o material publicitário seja retirado das ruas da capital pernambucana. 

Manoel Jerônimo deixou o comando da Defensoria Pública de Pernambuco para disputar uma vaga na Assembleia Legislativa (Alepe) pelo PROS. No último dia 17, dez dias após a desincompatibilização do cargo, foram distribuídos outdoors com a frase: “Manoel Jerônimo: O defensor do povo! Seus amigos se orgulham por sua luta pelos invisíveis”. O material foi considerado como propaganda antecipada pelo juiz. 

O juiz Heraldo José dos Santos disse ter constatado as publicidades afixadas nas ruas do Recife e agiu de ofício (sem ser provocado por denúncia) porque entendeu que se tratava de propaganda extemporânea "com propósito de fazer conhecido o beneficiário perante a população e com objetivo de angariar votos". 

Esta é a primeira decisão da Comissão de Propaganda constituída pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) para as eleições de 2018. A decisão do magistrado ainda pode ser reformada pelo pleno do TRE em razão de mandado de segurança impetrado na manhã dessa terça-feira (24).

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