22/04/2024 às 17h57m
Prefeito de Timbaúba, Marinaldo Rosendo (PP), terá Prestação de Contas do Ano 2022 Julgada nesta terça (23)
As irregularidades identificadas podem acarretar diversas penalidades legais, incluindo julgamento pelo Poder Judiciário, proibição de recebimento de recursos, multas e até cassação do mandato.
Nesta terça-feira (23), o prefeito do município de Timbaúba, Marinaldo Rosendo (PP), enfrentará o julgamento de sua prestação de contas referente ao ano de 2022. O relator responsável será Rodrigo Novaes, que analisará as irregularidades e deficiências destacadas no relatório do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE), identificado com o número 23100639-1.
Entre as principais questões levantadas estão:
Orçamentos:
•Programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso deficientes;
•Lei Orçamentária Anual (LOA) com previsão de um limite exagerado para a abertura de créditos adicionais;
•Abertura de créditos adicionais sem comprovação da fonte de recursos;
•Déficit de execução orçamentária no montante de R$ 20.819.819,86 (vinte milhões, oitocentos e dezenove mil, oitocentos e dezenove reais e oitenta e seis centavos);
Finanças e Patrimônio:
•Déficit financeiro de R$ 31.038.719,20 (trinta e um milhões, trinta e oito mil, setecentos e dezenove reais e vinte centavos);
•Saldo negativo em contas do Balanço Patrimonial, sem justificativa adequada;
•Registro deficiente do Passivo de longo prazo no Balanço Patrimonial;
•Recolhimento menor que o devido ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e inabilidade de pagamento de compromissos de curto prazo;
Responsabilidade Fiscal:
•Relação Despesa Corrente/Receita Corrente superior a 95%;
•Inscrição de Restos a Pagar Processados sem disponibilidade de caixa;
Educação:
•Despesas com recursos do FUNDEB sem lastro financeiro;
•Descumprimento do limite de 50% dos recursos da complementação da União em educação infantil;
Previdência Própria:
•Ausência de avaliação atuarial;
•Recolhimento menor que o devido ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);
Transparência:
•Classificação “Intermediário” de transparência da gestão;
Essas irregularidades podem acarretar diversas penalidades legais, incluindo julgamento pelo Poder Judiciário, proibição de recebimento de recursos, multas e até cassação do mandato do prefeito. O desdobramento desses eventos será acompanhado de perto pela população e pelos órgãos competentes.
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