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18/04/2023 às 06h55m - Atualizado em 18/04/2023 às 08h25m

Prefeitura de Timbaúba recebeu ano passado mais de R$ 12 milhões dos precatórios do Fundef, mas ainda não iniciou repasse do recurso para quem tem direito, que são os professores

Esses recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef, beneficiarão os profissionais do magistério da educação básica.

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De acordo com o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), o município de Timbaúba no ano passado recebeu transferências decorrentes de decisão judicial (precatórios) relativas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF no valor de R$ 12.012.106,10 (doze milhões, doze mil, cento e seis reais e dez centavos).

Segundo informações de beneficiários indignados, a Prefeitura ainda não iniciou o repasse desses recursos e não divulgou oficialmente a previsão de quando começará a efetuar os pagamentos dos lotes aos professores.

Essa demora e a falta de esclarecimentos a quem realmente tem direito a esses valores é uma grande comprovação de que essa gestão não valoriza o professor. Esse recurso que vem de decisão judicial é para valorizar nós professores, que temos direito a esse dinheiro. Mas infelizmente esse gestor de Timbaúba não pensa assim e trata os educadores com desrespeito”, disse um professor que denunciou e preferiu ter a identidade preservada.

Semana passada durante Sessão Ordinária, os vereadores de oposição Guel, Conceição Santana e Zito Andrade solicitaram um posicionamento do prefeito Marinaldo Rosendo para explicar sobre essa demora do rateio dos valores para o magistério e indagaram onde realmente está esse dinheiro que foi depositado na conta do Governo Municipal ano passado.

Critérios

Terão direito a receber os benefícios os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007-2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021); e os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares nesses períodos, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais.

A norma estabelece que os estados, o Distrito Federal e os municípios definirão em leis específicas os percentuais e os critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados.

O Fundeb foi criado em 2007, sucedendo o Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério), instituído em 1996. O princípio de ambos é o mesmo: com recursos de União, estados e municípios, financiar a melhoria da educação básica pública. Em 2020, a Emenda Constitucional 108 tornou permanente o Fundeb, até então provisório.

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