17/04/2024 às 18h48m - Atualizado em 17/04/2024 às 19h05m
Prefeito de Timbaúba sofre nova derrota no TCE e por unanimidade conselheiros seguem relator para manter Medida Cautelar por suspensão de contrato milionário com indícios de irregularidades
A Medida Cautelar é para suspender qualquer tipo de pagamento do contrato da Prefeitura de Timbaúba, com indícios de irregularidades, a empresa de locação de maquinas pesadas.
Nesta terça-feira (16), o prefeito de Timbaúba, Marinaldo Rosendo (PP), sofreu mais um duro golpe e nova derrota na 11ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
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Foi levada a votação uma decisão monocrática e os Conselheiros por unanimidade seguiram o relator do Processo para que seja mantida a Medida Cautelar (nº 24100241-2) determinando a suspensão de qualquer tipo de pagamento do contrato (n° 78/2023) para locação de máquinas pesadas, tipo caminhões e equipamentos para execução de reparação de estradas vicinais e barragens em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Obras, Secretaria de Agricultura e Secretaria de Serviços Urbanos, com fornecimento de mão-de-obra e combustível, a empresa Pernambuco Locadora de Veículos Automotores Ltda.
O TCE-PE recebeu denúncias que existiam fortes indícios de irregularidades no contrato no valor de R$ 4,8 milhões com a empresa Pernambuco Locadora de Veículos Automotores Ltda, que tem como nome fantasia, LOCAPE, do município de Vicência, também na Mata Norte.
Mediante a isso, em outubro do ano passado após investigações foi lançado um alerta de responsabilização determinando que o Governo Municipal corrigisse as supostas irregularidades no contrato milionário.
O município ignorou o alerta de responsabilização e manteve a execução contratual.
Em decorrência do descumprimento, o TCE abriu processo de Medida Cautelar para suspender todo e qualquer pagamento decorrente da execução do contrato até a conclusão do Processo de Auditoria Especial de nº 23101018-7.
A Medida Cautelar do exercício 2023/2024 da gestão foi deferida pelo relator, conselheiro Eduardo Lyra Porto, em 3 de abril, após solicitado pela Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Norte (GAON) e relatado que “primeiro a prefeitura tinha informado que tinha suspendido esse contrato. E após a informação da suspensão do contrato foi verificado que existia um pagamento do remanescente anterior a suspensão pela prefeitura a uma empresa diversa da que estaria no contrato, então, dessa maneira eu (Dr. Eduardo Porto) entendi que seria prudente expedir a medida cautelar para suspender qualquer tipo de pagamento”.
Presentes durante o julgamento do processo:
CONSELHEIRO RODRIGO NOVAES , Presidente da Sessão: Acompanha
CONSELHEIRO EDUARDO LYRA PORTO , relator do processo
CONSELHEIRO CARLOS NEVES : Acompanha
Procuradora do Ministério Público de Contas: ELIANA MARIA LAPENDA DE MORAES GUERRA
Houve unanimidade na votação acompanhando o voto do relator.
A equipe de reportagem do Agora Nordeste entrou em contato com a Prefeitura, por meio da assessoria, por e-mail, para um pronunciamento sobre o julgamento do TCE, mas até o fechamento dessa matéria não obteve respostas.