15/04/2024 às 18h50m - Atualizado em 15/04/2024 às 19h09m
Governo de Timbaúba, no poder há mais de 3 anos, se pronuncia sobre determinação judicial para regularizar descarte de lixo e atribui responsabilidade a gestão anterior
Ação Civil Pública foi ajuizada em 2022, onde foi atribuído um número ao processo (0002340-36.2022.8.17.3480). Portanto, nessa época o prefeito ainda era Marinaldo Rosendo.
A atual gestão de Timbaúba, município da Mata Norte de Pernambuco, não agiu de forma clara em mais uma solicitação de pronunciamento feito pela reportagem do Agora Nordeste. Antes de qualquer veiculação de reportagens oriundas de denúncias de moradores ou de instituições como Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ou Tribunal de Justiça de Pernambuco, solicitamos uma declaração a Prefeitura para que de forma ética seja divulgado o lado do denunciado.
Na última quinta-feira (11), foi veiculado uma matéria denunciando que uma paciente aguarda o envio, por parte da Prefeitura, de biópsia para um laboratório. Em sua resposta, o Governo Municipal informou que “o processamento e entrega dos resultados de biópsias aos pacientes é de competência e depende exclusivamente da Secretaria Estadual de Saúde, que também não comunica previsão dessas entregas”.
Mas a denúncia foi sobre O ENVIO DO MATERIAL COLETADO PARA UM LABORATORIO e não sobre ENTREGA DOS RESULTADO DE BIÓPSIAS. Fugindo totalmente do assunto em questão.
Nesta segunda-feira (15), na tentativa novamente de tirar a credibilidade da matéria intitulada “Justiça acata pedido do MPPE e determina que Prefeitura de Timbaúba retire e não descarte lixo e efluentes sanitários na UPA, escolas, Mercado Público, Rio Cruangi e algumas comunidades”, a Administração Pública Municipal tentou atribuir a responsabilidade a gestão anterior e mencionou que este veículo de comunicação estava induzindo a opinião pública ao erro. E tudo informado na matéria conta na Ação Civil Pública, denunciado pelo MPPE e acatado pela Justiça.
Clique aqui para conferir a Sentença_2340-36.2022 da Ação Civil Pública (ACP) contra a Prefeitura de Timbaúba
A Ação Civil Pública (citada na matéria) sobre o descarte irregular de resíduos sólidos e efluentes sanitários na UPA, escolas municipais, Mercado Público, Rio Cruangi e algumas comunidades foi ajuizada no dia 10 de outubro de 2022, às 17h04, onde foi atribuído um número ao processo (0002340-36.2022.8.17.3480). Portanto, nessa época o prefeito já é o senhor Marinaldo Rosendo de Albuquerque.
No dia 26 de outubro de 2022, o MPPE divulgou em seu próprio site que requereu na Justiça que o município de Timbaúba providenciasse a destinação adequada para esgotos e resíduos sólidos que ameaçavam a saúde da população.
Confira na íntegra a postagem do Ministério Público de PE: MPPE requer na Justiça que município de Timbaúba providencie destinação adequada para esgoto e resíduos sólidos que ameaçam a saúde da população
Mas independente de quem fosse o gestor da cidade, o nosso papel constitucional é denunciar e cobrar as melhorias. Pois é um caso gravíssimo que causa danos ao meio ambiente. E Marinaldo Rosendo foi eleito para resolver em 4 anos os problemas existentes na cidade e trazer qualidade de vida para população e, mesmo assim, teve 3 anos, 3 meses e 15 dias para solucionar esse problema e o assim não fez, ocasionando em uma determinação judicial para que medidas fossem adotadas para melhorar o gerenciamento e destinação de resíduos sólidos e efluentes sanitários no município.
Portanto, nosso papel não é induzir a opinião pública ao erro e SIM informa a verdade e denunciar as irregularidades, pois o contribuinte tem o direito de saber como está sendo conduzido o dinheiro público.
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