13/04/2018 às 16h04m - Atualizado em 13/04/2018 às 23h40m
Prefeito é investigado por distorções na folha de pagamento em município do Piauí
Distorções entre as folhas de pagamento apresentadas ao Tribunal de Contas e o gasto com pessoal
O prefeito de Nossa Senhora dos Remédios, Manoel de Jesus da Silva (PT), é investigado por improbidade administrativa após o Ministério Público do Piauí ajuizar ação civil pública.
Serão apuradas as distorções entre as folhas de pagamento apresentadas ao Tribunal de Contas e o gasto com pessoal registrado no Relatório de Gestão Fiscal do Município.
Em consulta ao sistema do TCE, a promotora de justiça Áurea Emília Bezerra Madruga constatou que as folhas de pagamento da Prefeitura, correspondentes aos dozes meses de 2017, só incluem sete servidores públicos, sendo que entre eles sequer consta o próprio prefeito. “Mostra-se impossível confirmar que todo o pessoal administrativo se resuma a um quadro tão exíguo de servidores públicos, como se em Nossa Senhora dos Remédios não houvesse prefeito, vice-prefeito, secretários municipais (com exceção da Secretária de Finanças), professores, médicos, conselheiros tutelares, auxiliares administrativos, merendeiros e outros”, ressalta a representante do Ministério Público.
Em contrapartida, o Relatório de Gestão Fiscal referente a 2017, publicado em março desde ano, mostra que a despesa com pessoal chegou a R$ 13,5 milhões, o que corresponde a 72,03% da receita corrente líquida. A Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelecem que o percentual máximo admitido, para os municípios, é de 54%, sendo que o limite prudencial é de 51,3%.
Diante da situação, o juiz de direito Ulysses Gonçalves da Silva Neto julgou procedente o pedido de liminar proposto pelo Ministério Público. “Ou se conclui que cada um dos sete servidores constantes da folha de pagamento recebe remuneração no patamar de R$ 1,8 milhão, o que já implicaria em inconstitucionalidade por ultrapassar o teto do funcionalismo público, ou, de fato, há grave omissão na prestação das contas ao Tribunal”, declarou o magistrado, em sua decisão.
O juiz determinou que o orefeito do município apresente a prestação de contas em cinco dias, sendo que dela deve constar toda a folha de pagamento dos servidores, contendo seus nomes, CPFs, cargos, vencimentos, vantagens, gratificações, descontos legais, contribuições previdenciárias, consignações e tudo o mais que implique em despesa pública, desde janeiro de 2017 até janeiro de 2018. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária no valor de R$ 5 mil, com bloqueio de contas públicas. O poder executivo também deve apresentar todos os instrumentos legislativos que regulam o quadro de pessoal, com a discriminação dos respectivos vencimentos, também sob pena de aplicação de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento.