12/04/2024 às 19h21m - Atualizado em 12/04/2024 às 19h59m
Justiça acata pedido do MPPE e determina que Prefeitura de Timbaúba retire e não descarte lixo e efluentes sanitários na UPA, escolas, Mercado Público, Rio Cruangi e algumas comunidades
De acordo o MPPE, houve danos ambientais causados pela ausência de saneamento básico em vários pontos da cidade, uso irregular de carros fossas e descarte irregular de efluentes sanitários.
Procurada pela reportagem do Agora Nordeste por e-mail, a Administração Municipal ainda não se pronunciou sobre o assunto até a publicação de matéria.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco, por meio da 2ª Vara da Comarca de Timbaúba, deferiu o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou que a Prefeitura de Timbaúba adote medidas para solucionar os problemas de gerenciamento e destinação de resíduos sólidos no município. O pedido foi realizado através de uma Ação Civil Pública (nº 0002340-36.2022.8.17.3480), ajuizada pela 1º Promotoria de Justiça de Timbaúba.
O juiz Danilo Félix Azevedo acolheu parcialmente os pedidos formulados pelo MPPE, confirmando a tutela de urgência, e determinou as seguintes medidas:
- Que a Prefeitura deixe de descartar irregularmente resíduos sólidos e efluentes sanitários e retire todo material poluente e potencialmente degradador que foram colocados de forma irregular em áreas não aprovadas pela CPRH e realize a limpeza e reparação ambiental na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), escolas municipais, Mercado Público, Engenho Salgado, Conjunto Habitacional Ismael Vasconcelos (Vila dos 300), Vila Nova Vida, Vila Cruangi e Rio Cruangi.
- Proceda com a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, especialmente dos efluentes sanitários do município para tratamento em estações aprovadas e licenciadas pela CPRH, o que deve ser feito através de caminhões “limpa-fossa” também devidamente licenciados pela Agência Estadual de Meio Ambiente.
- Que regularize e realize o serviço de limpeza de tanques sépticos devidamente em “limpadores de Tanques Sépticos” licenciados no município pela CPRH, ou, como alternativa, em empresas licenciadas localizadas em municípios próximos.
De acordo com o argumento do MPPE, houve danos ambientais no município de Timbaúba causados pela ausência de saneamento básico em vários pontos da cidade, uso irregular de carros fossas e descarte irregular de efluentes sanitários.
O descumprimento de qualquer uma das medidas acarretará em multa diária.
Clique aqui para conferir a Sentença_2340-36.2022 da Ação Civil Pública (ACP) contra a Prefeitura de Timbaúba
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