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03/04/2020 às 14h11m - Atualizado em 04/04/2020 às 09h10m

Presidiário de Timbaúba pede soltura por causa do Covid-19

Por receio de contaminação pelo Covid-19 e afirmando sofrer de 'asma', um detento requereu sua liberdade provisória ou o benefício da prisão domiciliar na Comarca de Timbaúba

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O pedido do presidiário chegou a Promotoria de Justiça no dia 31/03 por e-mail, porque as atuações do Judiciário e do MP estão sendo cumpridas no modo “teletrabalho”. O preso para sustentar uma das hipóteses de seu requerimento alegou, em resumo, que está acometido de asma; a legislação sobre o Covid-19 garante o isolamento social de pessoas, preferencialmente em domicílio; o sistema penitenciário está superlotado e inadequado sobe o ponto de vista sanitário; e que a suspensão de visitação de parentes e amigos pode gerar rebeliões, a exemplo do que ocorreu na Itália.

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O caso foi analisado pelo Promotor de Justiça, Dr. João Elias da Silva Filho, que compreendeu não se encaixar a situação do requerente ao espírito protetivo da Lei nº 13.979/2020 e outras normativos sobre o tema, muito embora o quadro fisiológico declinado pelo próprio requerente mostrar que ele deve se manter realmente em um ambiente protegido, na visão do Promotor de Justiça exatamente no presídio de Limoeiro/PE, onde não existe nenhum registro nem de suspeita do Covid-19.

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Colocar esse detento na rua ou mesmo em meio de sua parentela é expô-lo a risco desnecessário, uma vez que temos um local livre de contaminação, que é o próprio presídio aonde ele já está.” Declarou o Promotor.

No seu pronunciamento o membro do Ministério Público disse que, neste caso especificamente, a liberdade provisória, mediante a revogação da preventiva ou a mudança para o regime da privação da liberdade para a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, num momento tão crítico e de alta complexidade que a sociedade brasileira e mundial está passando, poderá refletir como um mecanismo de potencialização do clima de insegurança, incerteza e medo da população. “... Atender ao pleito formulado pela defesa é justamente trilhar no caminho oposto da legislação multicitada, até porque, aqui fora, todo o sistema de vigilância sanitária e de saúde está buscando a identificação de pessoas doentes, contaminadas ou suspeitas para isolá-las, ao passo em que o pleito da defesa é o de expor o próprio peticionário ao risco de uma contaminação externa ou de transmissão do COVID-19 para pessoas sãs, a exemplo dos próprios familiares do preso, que conviveriam com ele no ambiente domiciliar. ...”, destacou Dr. João Elias.

A posição do promotor foi pela negativa do pedido do preso, que está recolhido pela acusação de pertencer a uma organização criminosa atuante no tráfico de drogas, ameaças e homicídios, requerendo a imediata mudança do requerente para cela de isolamento e sem visitação de qualquer familiar ou amigo, no próprio presídio de Limoeiro, pelo mesmo período de duração das restrições externas de contato social.

 

 

 

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