25/03/2024 às 15h14m
Nota da Prefeitura de Timbaúba sobre os precatórios do Fundef
Governo Municipal informou que o 'uso de recursos do FUNDEF estão sob análise em uma auditoria fiscal do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco sem julgamento conclusivo até o momento'.
No dia 22 de março, o Agora Nordeste veiculou uma matéria sobre uma investigação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), Processo nº 23100261-0, que apontou diversas irregularidades que envolvem recursos dos precatórios, que deveriam ser aplicados na Rede de Educação do Município, em Timbaúba, na Mata Norte de Pernambuco.
Segundo conta no relatório de auditoria, Marinaldo Rosendo, prefeito de Timbaúba, pagou R$ 1,6 milhão a escritório de advocacia com recursos dos precatórios, de forma indevida e excessiva, e está sendo investigado.
Após o Agora Nordeste solicitar um pronunciamento por e-mail horas antes da veiculação da matéria, a Prefeitura enviou uma nota (leia completa abaixo). De forma ética e democrática (ao contrário de uma emissora de rádio do município que não dar direito de resposta a pessoas citadas), o Agora Nordeste abre espaço e publica na íntegra a nota enviada pelo Governo Municipal, mesmo atacando esse veículo de comunicação. A matéria foi publicada após a equipe de reportagem ter acesso exclusivo ao relatório de auditoria por fontes oficiais. Tudo que foi mencionado na matéria consta no referido relatório do TCE-PE. A administração pública cita na nota “acusações infundadas”, mas as informações da Auditoria Especial, Processo nº 23100261-0, são do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
Destacamos na nota que a gestão informou que “o uso de recursos do FUNDEF estão sob análise em uma auditoria fiscal do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) sem julgamento conclusivo até o momento”.
Em outro trecho diz que “afirmamos que não houve qualquer irregularidade no pagamento de honorários advocatícios. O percentual fixado de 20% observa estritamente os ditames da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o pagamento foi realizado com juros de mora do precatório conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADPF 528”.
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