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25/03/2019 às 22h50m - Atualizado em 26/03/2019 às 08h31m

Ex-presidente Michel Temer é solto no Rio após quatro dias de prisão

A defesa do ex-presidente afirmou que a soltura dele demonstrou que o pedido de prisão preventiva foi

presidente_temer

O ex-presidente Michel Temer, preso na última quinta-feira(21) em um desdobramento da Operação Lava Jato, deixou a Superintendência da PF (Polícia Federal) no Rio de Janeiro no início da noite hoje.

O emedebista saiu em um carro preto às 18h42, escoltado por um veículo oficial da PF - por ser ex-presidente -, sem falar com a imprensa. Às 19h41, ele embarcou em um avião no aeroporto Santos Dumont rumo a São Paulo, onde aterrissou por volta de 21h15.

A saída de Temer ocorreu após concessão de habeas corpus pelo desembargador Antonio Ivan Athié, do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região).

Além do ex-presidente, outros sete suspeitos presos na operação também tiveram seus pedidos de liberdade concedidos hoje. São eles:

  • Moreira Franco, ex-ministro e ex-governador do RJ
  • João Baptista Lima Filho (coronel Lima)
  • Maria Rita Fratezi (mulher de Lima)
  • Carlos Alberto Costa (sócio de Lima na Argeplan)
  • Carlos Alberto Costa Filho (diretor da Argeplan)
  • Vanderlei de Natale (dono da Construbase)
  • Carlos Gallo, administrador da empresa CG Impex

O ex-ministro Moreira Franco deixou o BEP (Batalhão Especial Prisional) de Niterói às 19h16.

Outros dois nomes que haviam sido detidos na quinta por prisão provisória foram soltos nos últimos dias: Rodrigo Castro Alves Neves, ligado à Alumni Publicidade, e Carlos Jorge Zimmermann, administrador da AF Consult.

No despacho em que determinou a soltura de Temer, o desembargador Antonio Ivan Athié explicou que antecipou a análise dos habeas corpus por se tratar de uma "questão de liberdade". Inicialmente, o próprio desembargador havia agendado para esta quarta-feira (27) a análise dos pedidos de soltura.

Ao examinar o caso, verifiquei que não se justifica aguardar mais dois dias para decisão, ora proferida e ainda que provisória, eis que em questão a liberdade
desembargador Antonio Ivan Athié, do TRF-2

Ele argumentou que não havia motivos constitucionais para manter a prisão preventiva de Temer, ainda que houvesse indícios de crimes praticados.

A defesa do ex-presidente afirmou que a soltura dele demonstrou que o pedido de prisão preventiva foi "abusivo".

Do UOL

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