Vem para ubafibra | Ubannet (81) 3631-5600

16/03/2018 às 11h32m - Atualizado em 17/03/2018 às 00h08m

Ex-prefeito do Recife, João Paulo é condenado por crime contra administração pública em 2ª instância

De acordo com o Tribunal de Justiça de Pernambuco, o político burlou a Lei de Licitações entre 2002 e 2004. Cabe recurso à decisão.

joao_paulo

A Justiça de Pernambuco decidiu, nesta quarta (14), manter a condenação do ex-prefeito do Recife João Paulo Lima e Silva (PT) no caso da contratação da Fundação de Empreendimentos Científicos em Tecnologia (Finatec), para prestação de serviço com dispensa de licitação, entre os anos de 2002 e 2004. Cabe recurso.

A condenação também determina a perda dos direitos políticos e se estende a Lygia Maria Veras Falcão e José Hermes de Araújo Filho. Segundo o TJPE, a dispensa de licitação para a contratação da empresa está em desacordo com o artigo 89 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Diante da decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco, foi mantida a pena de três anos e três meses de detenção, substituída por duas penas restritivas de direitos a serem designadas pelo Juízo da Vara de Execução de Penas Alternativas.

Na época, Lygia Maria Veras Falcão era chefe de gabinete do político. Segundo a denúncia, os acusados dispensaram procedimentos licitatórios. Entre os anos de 2002 a 2004, a Prefeitura do Recife contratou a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (Finatec) para realizar consultoria e implantar a modernização em 15 secretarias.

Na decisão desta quarta, ainda foram determinadas multas nos valores de R$ 120.223,46 para João Paulo Lima e Silva e Lygia Maria Veras Falcão, cada um; e R$ 71.647,46 para José Hermes de Araújo Filho.

Para o atual vice-prefeito Luciano Siqueira, à época vice-prefeito do Recife, e para Roberval Rodopiano de Oliveira, houve prescrição e foi extinta a punição.

G1 entrou em contato com a defesa das três pessoas condenadas e, por telefone, o advogado José Henrique Wanderley afirmou que vai recorrer da decisão. "Vamos entrar com um embargo infringente, adotado quando a decisão judicial não é unânime. Nesse caso, foram dois votos a um", afirma.

A reportagem também procurou o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e, de acordo com o assessor da Corregedoria, Orson Lemos, o órgão ainda não foi notificado pelo TJPE a respeito da inegibilidade de João Paulo. "Seria necessário aguardar a decisão judicial após o recurso para saber se isso vai ser determinado, de fato, pela Justiça", explica.

Denúncia

Segundo a denúncia, o primeiro contrato foi de R$ 4,2 milhões, pelo período de 12 meses. Um dos assessores, que era diretor de Administração Setorial do Gabinete, foi responsável por conceder parecer favorável à dispensa de licitação. Em seguida, a ex-chefe de gabinete teria encaminhado a proposta e determinado o bloqueio dos saldos para a emissão de empenhos.

Em 2003, o ex-prefeito teria prorrogado por mais doze meses o contrato com a Finatec ao assinar um termo aditivo. Já em 2004, ele teria assinado outro contrato, dessa vez no valor de R$ 6,4 milhões e aditivo de R$ 4,8 milhões.

A prefeitura teria pedido outras propostas a fundações como a Fubra, a Fade e a Fepad. Porém, a falta de detalhes teria impossibilitado a comparação de preços. Nesta mesma época, um segundo assessor teria homologado uma nova dispensa.

Comentários

Comentário pelo Facebok
Outros comentário

Outras notícias