14/03/2023 às 18h46m - Atualizado em 17/03/2023 às 07h20m
Justiça condena Prefeitura de Timbaúba, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, a adotar medidas para acabar com maus tratos a gatos em abrigo irregular
O Poder Judiciário determinou os Governo Municipal a castração dos gatos, tratamento médico-veterinário, destinação a um abrigo regularizado, efetiva campanha de adoção, entre outros.
Imagem:Reprodução/Instagram
Através de uma Ação Civil Pública (Nº 0000265-87.2023.8.17.3480), deflagrada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em defesa do meio ambiente, o Tribunal de Justiça de Pernambuco, 2ª Vara da Comarca de Timbaúba,na Mata Norte de Pernambuco, condenou a Prefeitura de Timbaúba, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, para adotar medidas para acabar com maus tratos a gatos em um abrigo irregular.
De acordo com o entendimento do juiz de direito, Danilo Felix Azevedo, existem fortes elementos que indicam existir uma conduta negligente do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal na apresentação de projetos e políticas públicas que concretizem a tutela do bem-estar do animal, colocando em risco a própria saúde pública dos moradores.
Ainda de acordo com o Poder Judiciário, o caso vem gerando grave risco para a saúde pública, uma vez que os animais não são vacinados e não é adotada qualquer medida para controle das zoonoses que transmitem, gerando considerável perigo de contágio de doenças para a população local. Os animais não estão sendo tratados da forma adequada, sofrendo com doenças e até mortes, consolidado verdadeiro maus tratos.
A Lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, tipifica como conduta criminosa: Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena é detenção, de três meses a um ano, e multa.
Mediante a isso, Dr. Danilo Felix Azevedo, deferiu a seguinte liminar determinando a Prefeitura a:
-Realizar no prazo de 10 dias a imediata castração de todos os gatos, bem como o urgente atendimento e tratamento médico-veterinário a estes animais em situação de risco, bem como todas as medidas sanitárias cabíveis no local que estão na rua João Felipe Travassos, nº 06 Araruna
-Realizar no prazo de 15 dias o acolhimento institucional, de todos os gatos, seja instalando oficialmente um devido abrigo destinado a animais abandonados no município, para este fim, seja os destinando a um adequado abrigo público ou pertencente a entidade beneficente de uma outra localidade que se disponha a acolhê-los, onde os felinos sejam submetidos imediatamente a contínuo atendimento, tratamento e acompanhamento médico-veterinário, bem como disponha de todas as medidas sanitárias adequadas a este tipo de estabelecimento
-A obrigação de, imediatamente, a partir do conhecimento da decisão, proibir recebimento ou abandono de outros animais
-Deverá no prazo de 2 dias do conhecimento da decisão, ser realizado um levantamento de quantos animais atualmente existem no citado endereço e que o informe ao juízo nos autos no mesmo prazo, bem como apresente as condições higiênicas/sanitárias atuais do imóvel mediante vistoria no local
-No prazo de 2 dias após o abrigamento, inicie uma efetiva campanha pública de adoção dos gatos, inclusive se utilizando de blogs, redes sociais e rádio
Obs.: O descumprimento de cada determinação estará sob pena de multa diária. O valor deve ser convertido a associações e entidades protetoras de animais.
Alegação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE)
No ano passado, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) exigiu uma solução definitiva sobre o caso, mas o então Presidente da Câmara Municipal de Timbaúba, Josinaldo Barbosa de Araújo, e o secretário de Meio Ambiente, Josinaldo Barbosa de Araújo Júnior, agindo às pressas, retiraram os gatos do abrigo ilegal na casa do primeiro e pediram a cuidadora Ana Raquel que ficasse sob a guarda dos animais em sua própria residência, tendo ambos se comprometido de que ajudariam com todas as necessidades: comida, remédio, veterinário, etc. Então, embora tenha a cuidadora cumprido sua parte, não houve a contrapartida prometida pelos antigos responsáveis. Ou seja, quando o MPPE requisitou o desativamento do abrigo ilegal, exigiu uma destinação de abrigamento adequado aos animas, o secretário procurou a atual cuidadora, solicitando-lhe que ficasse com os gatos em sua própria casa, que a municipalidade arcaria com todas as despesas, estrutura, alimentação e tratamento dos gatos, o que não ocorreu.
Por fim, o MPPE alegou que a situação precisava da intervenção urgente do Poder Judiciário, pois se tornou insustentável na casa da cuidadora, onde os gatos continuaram a se reproduzir e a adoecer, até chegar um momento em que, diante da situação insalubre do ambiente, a Sra. Ana Rachel, atual cuidadora, necessitou sair da própria residência, para deixar para os animais, e alugou uma outra casa para morar, de forma que continuou cuidando dos bichanos, frequentando diariamente a casa feita de abrigo inadequado, para servir os animais, num verdadeiro sacerdócio de caridade – trabalho que passou a fazer às custas de sua qualidade de vida e sossego familiar até nos finais de semana, bem como em detrimento de sua saúde que não lhe permite mais se manter com esse encargo, que deveria ser do Poder Público, mas que lhe foi repassado de forma irregular, desastrosa, irresponsável e de má fé pela municipalidade.
Leia na íntegra a decisão do juíz de Direito Dr. Danilo Félix Azevedo clicando AQUI
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