12/03/2019 às 18h43m - Atualizado em 14/03/2019 às 17h37m
Tribunal de Contas julga ilegais 788 contratações temporárias da prefeitura de Timbaúba na gestão do prefeito Júnior Rodrigues em 2016
Foram apontadas irregularidades como a não realização do processo de Seleção Pública, acumulação indevida de cargos e a receita com folha de pessoal acima do limite máximo previsto.
A Primeira Câmara do TCE considerou ilegais 788 contratações temporárias realizadas pela prefeitura municipal de Timbaúba, em 2016, não concedendo, consequentemente, o devido registro dos contratos. O relator do processo (n° 1608985-6) foi o conselheiro substituto Marcos Nóbrega.
As admissões eram destinadas ao preenchimento de diversos cargos na administração pública municipal, tais como motorista, auxiliar administrativo e de serviços gerais, profissionais das áreas de saúde e educação, entre outros. De acordo com o relatório de auditoria feito pela equipe técnica do Tribunal, foram apontadas irregularidades tais como não realização do processo de Seleção Pública, acumulação indevida de cargos, além do fato de a prefeitura encontrar-se com percentual de comprometimento da receita com folha de pessoal acima do limite máximo previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O conselheiro Marcos Nóbrega também fez algumas determinações ao atual gestor, como promover o levantamento da necessidade de pessoal para execução dos serviços, exigir dos contratados a declaração de que não exercem outros cargos, empregos ou funções públicas em acúmulo com a função a exercida no município, além de alterar a lei municipal que trata das contratações temporárias de pessoal, de modo que esta venha a exigir procedimento de seleção pública de pessoal (mesmo que simplificada).
Também foi aplicada uma multa aos responsáveis, o ex-prefeito João Rodrigues da Silva Júnior e a ex-secretaria de Administração, Irlene de Lemos Oliveira. Da Gerência de Jornalismo TCE-PE
Em nota enviada ao site Timbaúba Agora, o ex-prefeito de Timbaúba João Rodrigues da Silva Júnior, responde sobre as 788 contratações consideradas ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em sua gestão no ano de 2016. A matéria com o título original "TCE considera ilegais 788 contratações temporárias de Timbaúba" foi publicada no site do TCE-PE na última terça-feira (12) e reproduzida no TA, no mesmo dia.
Confira a nota na íntegra:
Nota de Esclarecimento
"Como ex-prefeito do Município de Timbaúba, durante o período compreendido entre os anos de 2014 e 2016, em total boa-fé e zelo pelo referido Município e pelos cidadãos timbaubenses, venho a público prestar esclarecimentos acerca da matéria divulgada no dia 12 de março de 2019 no site “Timbaúba Agora”, quanto ao julgamento proferido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco nos autos do processo relativo à análise das contratações temporárias realizadas pela Prefeitura Municipal de Timbaúba no exercício de 2016.
Nesse soar, cumpre destacar que a decisão pela ilegalidade das contratações em comento ainda não foi publicada. Dessa forma, após tal publicação, tomarei ciência acerca das falhas remanescentes, e apresentarei o competente recurso, no intuito de aclarar os pontos controvertidos.
Sem mais para o momento, coloco-me a disposição da Justiça, do citado site, assim como à qualquer cidadão timbaubense para outros esclarecimentos".
João Rodrigues da Silva Júnior