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11/03/2018 às 10h58m - Atualizado em 11/03/2018 às 13h22m

Prisão preventiva autorizada pela 1ª Vara da Comarca de Timbaúba impede soltura de milionário acusado de liderar organização criminosa

A prisão preventiva de Ricardo Padilha atende uma solicitação do doutor João Elias da Silva Filho, promotor de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça de Timbaúba.

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Ricardo José de Padilha Carício, preso preventivamente no Centro de Observação Criminológica e Triagem Professor Everardo Luna (COTEL), em Abreu e Lima, conseguiu na última quinta-feira (8), um habeas corpus concedido por unanimidade pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). De acordo com o relator do habeas corpus, o desembargador federal Carlos Rebêlo, inexiste suporte fático a autorizar Ricardo Padilha a tratamento diferente do já dispensado a outros presos preventivamente nesta operação, como Ítalo Jaques e Rafaela Carrazone Padilha. A prisão preventiva de Ricardo Padilha foi pedida pela Justiça Federal em decorrência das Operações Torrentes I e II da Polícia Federal, que investigou o desvio de recursos público destinados as vítimas das enchentes ocorridas na Mata Sul em 2010 e 2017.

Porém, Padilha deverá permanecer na prisão pois contra ele pesa outra prisão preventiva decretada pelo Juiz de Direito, doutor José Gilberto de Souza, da 1ª Vara da Comarca de Timbaúba no dia 27 de fevereiro do corrente ano. A prisão preventiva autorizada pela justiça, atende uma solicitação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), representado pelo doutor João Elias da Silva Filho, promotor de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça de Timbaúba.

Ricardo Padilha é denunciado e responde processo na 1ª Vara da Comarca de Timbaúba pelos crimes de Formação de quadrilha, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro, decorrente da operação da Polícia Civil de Pernambuco, denominada por “Ouro Branco”. O processo está tramitando desde 2008.

Na opinião do promotor de Justiça João Elias, a prisão preventiva de Padilha é necessária, pois a ele já foi dado o direito de responder as acusações em liberdade. Baseado em informações oriundas da Polícia Federal é possível afirmar que o réu não valorizou tal benefício e até fez dele oportunidade para novas práticas delinquenciais, pois no período posterior a denúncia voltou a delinquir de modo mais gravoso e passou novamente a cometer outros tipos de crimes. Para o Ministério Público, não há dúvida que se trata de uma pessoa com personalidade voltada para o crime e que se aproveita da benevolência da legislação, principalmente no “Estado da Inocência” para continuar na pratica do crime. O Ministério Público Estadual pede ao Judiciário, celeridade ao julgamento do processo.

Ao decretar prisão preventiva do réu Ricardo Padilha, o Juiz de Direito, José Gilberto de Souza, entendeu que a necessidade da prisão preventiva do acusado é por conta da sua conduta delituosa bem como a tendência criminosa que se evidência através de notícias que é suspeito de praticar outros crimes.

Ao analisar o pedido de prisão preventiva de Ricardo Padilha, o juiz concordou com o promotor de Justiça, João Elias. Há indicativo que o acusado possui histórico de envolvimento com o crime e a prisão servirá para evitar a prática de novos delitos.

Ainda de acordo com a representação do MPPE, a prisão preventiva do acusado é necessária tendo em vista que se tratar de uma pessoa de alta periculosidade, sendo inclusive indicado como um dos líderes das quadrilhas as quais é acusado de pertencer.

Entenda

Na operação Ouro Branco da Polícia Civil de Pernambuco, sete pessoas foram presas em Timbaúba, Cabedelo, na Paraíba, e Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana de Recife. Entre os presos estava Ricardo Padilha. As prisões ocorreram na terça-feira 14 de agosto de 2007. Segundo o MPPE, todos os presos tinham envolvimento com a venda clandestina de farinha e de queijo sem nota fiscal. A operação Ouro Branco é uma referência à farinha de trigo. O MPPE relatou que a quadrilha é responsavel por sonegação de aproximadamente R$ 1.600.000,00 por ano. 

Por Reginaldo Silva

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