28/02/2018 às 17h20m - Atualizado em 28/02/2018 às 19h22m
TIMBAÚBA: MILIONÁRIO ACUSADO DE LIDERAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA TEM PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PELA JUSTIÇA
Atendendo representação da Promotoria de justiça de Timbaúba, o juiz da Primeira Vara da Comarca decretou a prisão de Ricardo Padilha.
Atendendo uma solicitação do Ministério Público Estadual, representado pelo doutor João Elias da Silva Filho, promotor de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça de Timbaúba, a justiça decretou nesta terça-feira (27), a Prisão Preventiva de Ricardo José de Padilha Carício.
Ricardo Padilha é denunciado e responde processo na 1ª Vara da Comarca de Timbaúba pelos crimes de Formação de quadrilha, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro, decorrente da operação da Polícia Civil de Pernambuco, denominada por “Ouro Branco”. O processo está tramitando desde 2008.
Por força de duas prisões preventivas, Padilha esteve preso no Centro de Observação Criminológica e Triagem Professor Everardo Luna (COTEL), em Abreu e Lima. As prisões preventivas foram pedidas pela Justiça Federal em decorrência das Operações Torrentes I e II da Polícia Federal, que investigou o desvio de recursos público destinados as vítimas das enchentes de 2010 e 2017. Porém, a defesa de Ricardo recorreu ao TRF da 5ª Região, no último 16 de fevereiro e um Habeas Corpus foi concedido a seu favor.
Na opinião do Dr. João Elias, a prisão preventiva é necessária, pois no início do processo, no ano de 2008, foi dado ao acusado o direito de responder as acusações em liberdade. Baseado em informações oriundas da Polícia Federal e amplamente divulgadas por diversos veículos de comunicação do país, é possível afirmar que o réu não valorizou tal benefício e até fez dele oportunidade para novas práticas delinquenciais, pois no período posterior a denúncia voltou a delinquir de modo mais gravoso. E de acordo com o MPPE, passou novamente a participar de outra quadrilha voltando a cometer outros tipos de crimes. O que resultou na instalação de inquérito da polícia federal e em processo que tramita na 36ª Vara Federal em Pernambuco.
E para o Ministério Público, não há dúvida que se trata de uma pessoa com personalidade voltada para o crime e que se aproveita da benevolência da legislação, principalmente no “Estado da Inocência” para continuar na pratica do crime.
Na representação enviada ao Poder Judiciário, referendada pelo Juiz de Direito, José Gilberto de Souza, da 1ª Vara da Comarca de Timbaúba, o representante do Ministério Público Estadual pede ainda maior celeridade ao julgamento do processo.
Ao decretar prisão preventiva do réu Ricardo Padilha, o Juiz de Direito entendeu que a necessidade da prisão preventiva do acusado é por conta da sua conduta delituosa bem como a tendência criminosa que se evidencia através de notícias que é suspeito de praticar outros crimes.
Ao analisar o pedido de prisão preventiva de Ricardo Padilha, o juiz concordou com o promotor de Justiça, João Elias. Há indicativo que o acusado possui histórico de envolvimento com o crime e a prisão servirá para evitar a prática de novos delitos.
Ainda de acordo com a representação do MPPE, a prisão preventiva do acusado é necessária tendo em vista que se tratar de uma pessoa de alta periculosidade, sendo inclusive indicado como um dos líderes das quadrilhas as quais é acusado de pertencer.
Por Reginaldo Silva