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28/02/2018 às 17h20m - Atualizado em 28/02/2018 às 19h22m

TIMBAÚBA: MILIONÁRIO ACUSADO DE LIDERAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA TEM PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PELA JUSTIÇA

Atendendo representação da Promotoria de justiça de Timbaúba, o juiz da Primeira Vara da Comarca decretou a prisão de Ricardo Padilha.

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Atendendo uma solicitação do Ministério Público Estadual, representado pelo doutor João Elias da Silva Filho, promotor de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça de Timbaúba, a justiça decretou nesta terça-feira (27), a Prisão Preventiva de Ricardo José de Padilha Carício.

Ricardo Padilha é denunciado e responde processo na 1ª Vara da Comarca de Timbaúba pelos crimes de Formação de quadrilha, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro, decorrente da operação da Polícia Civil de Pernambuco, denominada por “Ouro Branco”. O processo está tramitando desde 2008.

Por força de duas prisões preventivas, Padilha esteve preso no Centro de Observação Criminológica e Triagem Professor Everardo Luna (COTEL), em Abreu e Lima. As prisões preventivas foram pedidas pela Justiça Federal em decorrência das Operações Torrentes I e II da Polícia Federal, que investigou o desvio de recursos público destinados as vítimas das enchentes de 2010 e 2017. Porém, a defesa de Ricardo recorreu ao TRF da 5ª Região, no último 16 de fevereiro e um Habeas Corpus foi concedido a seu favor.

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Na opinião do Dr. João Elias, a prisão preventiva é necessária, pois no início do processo, no ano de 2008, foi dado ao acusado o direito de responder as acusações em liberdade. Baseado em informações oriundas da Polícia Federal e amplamente divulgadas por diversos veículos de comunicação do país, é possível afirmar que o réu não valorizou tal benefício e até fez dele oportunidade para novas práticas delinquenciais, pois no período posterior a denúncia voltou a delinquir de modo mais gravoso. E de acordo com o MPPE, passou novamente a participar de outra quadrilha voltando a cometer outros tipos de crimes. O que resultou na instalação de inquérito da polícia federal e em processo que tramita na 36ª Vara Federal em Pernambuco.

E para o Ministério Público, não há dúvida que se trata de uma pessoa com personalidade voltada para o crime e que se aproveita da benevolência da legislação, principalmente no “Estado da Inocência” para continuar na pratica do crime.

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Na representação enviada ao Poder Judiciário, referendada pelo Juiz de Direito, José Gilberto de Souza, da 1ª Vara da Comarca de Timbaúba, o representante do Ministério Público Estadual pede ainda maior celeridade ao julgamento do processo.

Ao decretar prisão preventiva do réu Ricardo Padilha, o Juiz de Direito entendeu que a necessidade da prisão preventiva do acusado é por conta da sua conduta delituosa bem como a tendência criminosa que se evidencia através de notícias que é suspeito de praticar outros crimes.

Ao analisar o pedido de prisão preventiva de Ricardo Padilha, o juiz concordou com o promotor de Justiça, João Elias. Há indicativo que o acusado possui histórico de envolvimento com o crime e a prisão servirá para evitar a prática de novos delitos. 

Ainda de acordo com a representação do MPPE, a prisão preventiva do acusado é necessária tendo em vista que se tratar de uma pessoa de alta periculosidade, sendo inclusive indicado como um dos líderes das quadrilhas as quais é acusado de pertencer.

Por Reginaldo Silva

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