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21/02/2025 às 05h08m - Atualizado em 21/02/2025 às 07h09m

Governo de Pernambuco cobriu marcas do Governo Federal federal em ônibus escolares, diz denúncia

Ministério Público Federal e Ministério da Educação apuram supostas irregularidades na adesivação dos veículos. Gestão estadual diz que ônibus foram adquiridos com recursos próprios.

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Uma denúncia protocolada pela deputada estadual Dani Portela (PSol) junto ao Tribunal de Conas da União (TCU) e ao Ministério Público Federal (MPF) aponta irregularidades na adesivação de ônibus escolares comprados pelo governo de Pernambuco por meio do programa “Caminho da Escola”, do Ministério da Educação.

Segundo a parlamentar, o gabinete dela recebeu informações de que os veículos comprados por meio do programa estavam sofrendo alterações nas características originais, sendo adesivados com a logomarca do governo de Pernambuco por cima das marcas do governo federal.

Após essa verificação, Dani Portela protocolou representações no TCU e no MPF, pedindo fiscalização nos ônibus escolares.

O governo de Pernambuco disse que os ônibus foram adquiridos na modalidade "compra direta", com recursos próprios do estado, através de atas de registro de preços disponibilizadas pelo FNDE (saiba mais abaixo).

TV Globo sobrevoou a sede da Secretaria de Educação, no bairro da Várzea, na Zona Oeste do Recife, e identificou ao menos 45 ônibus e micro-ônibus adesivados com as logomarcas do governo de Pernambuco e do programa estadual.

Após realizar uma inspeção na Secretaria Estadual de Educação no dia 12 de fevereiro, a deputada estadual e sua equipe registraram fotografias de micro-ônibus com as características exigidas e também veículo nos quais as identificações foram encobertas por adesivo do programa estadual “Juntos pela Educação”.

Globocop também foi ao estacionamento próximo à Arena Pernambuco, em São Lourenço da Mata, no Grande Recife. Ao todo, 64 veículos que estavam no local tinham adesivos do governo de Pernambuco.

A equipe também encontrou um ônibus com o adesivo do governo federal, no padrão exigido no contrato do programa “Caminho da Escola”.

Uma resolução estabelece as diretrizes e orientações para adquirir os veículos de transporte escolar pelo programa que deve ser seguida por todos os agentes públicos.

No capítulo quatro, sobre as normas de utilização dos veículos, o artigo 17 determina que “é vedada a descaracterização original dos veículos escolares padronizados no âmbito do programa Caminho da Escola, inclusive quanto às marcas institucionais”.

O mesmo artigo diz que é permitida a inclusão, na parte externa dos veículos, “do nome ou logomarca do ente federativo que detém a sua posse, não podendo exceder as dimensões das marcas institucionais de fábrica”.

O artigo 19 afirma que o uso dos veículos de transporte escolar adquiridos por meio do “Caminho da Escola”, independentemente da fonte de recurso utilizada na aquisição, é de responsabilidade exclusiva” de quem fez a compra.

O último artigo diz que é considerada utilização indevida todas as que não estiverem de acordo com as normas do programa Caminho da Escola, o que pode gerar sanções ao agente público.

O que dizem as entidades

  • O Ministério Público Federal disse que já protocolou a representação e vai distribuir para um dos procuradores da República nos próximos dias;
  • O Ministério da Educação informou que o governo de Pernambuco adquiriu 1.847 ônibus escolares com recursos próprios, mas por meio da ata de registro de preços do programa "Caminho da Escola" e, como essa descaracterização descumpre a norma, enviou um ofício ao governo estadual pedindo esclarecimentos;
  • O ministério também solicitou que o conselho de acompanhamento e controle social do Fundeb verifique o caso;
  • O governo de Pernambuco disse que os ônibus foram adquiridos na modalidade "compra direta", com recursos próprios do estado, através de atas de registro de preços disponibilizadas pelo FNDE e que a Secretaria de Educação vai verificar se há inconsistência e erro pontual na adesivação, para tomar as medidas necessárias.

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