04/02/2025 às 19h40m
Justiça derruba proibição de torcida em jogos do Sport e Santa Cruz em PE, determinada pela governadora Raquel Lyra após brigas de organizadas
A proibição havia sido anunciada pela governadora Raquel Lyra (PSDB) no sábado (1º), após uma onda de violência, causada por brigas entre torcidas organizadas.
Segundo o desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a ausência de fundamentação concreta “com a devida individualização das condutas e suas consequências” para a edição da portaria configurou abuso de poder.
Uma decisão judicial derrubou a proibição do governo estadual quanto à presença de torcida nos próximos cinco jogos do Sport Club do Recife e do Santa Cruz Futebol Clube. O desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), determinou, ainda, que a biometria e o reconhecimento facial dos torcedores sejam implantados até 1º de março, com multa de R$ 100 mil por partida em caso de descumprimento.
Cabe recurso da decisão. A proibição havia sido anunciada pela governadora Raquel Lyra (PSDB) no sábado (1º), após uma onda de violência, causada por brigas entre torcidas organizadas. Na prática, cada um dos dois times jogaria cinco partidas “com os portões fechados” após os confrontos que deixaram 13 homens presos preventivamente e, ao menos, 13 feridos, dos quais um segue internado no Recife.
O mandado de segurança que garante a presença da torcida nas partidas foi deferido na noite da segunda-feira (3), em resposta a um pedido do Sport, que havia informado que iria judicializar o caso, após a proibição do governo estadual. Na noite desta terça-feira (4), a torcida rubro-negra vai poder acompanhar no estádio o jogo contra o Fortaleza pela Copa do Nordeste, um duelo marcado pela violência fora do campo em fevereiro do ano passado.
Em sua decisão, o desembargador apontou que os episódios de violência são uma “questão de segurança pública” e aconteceram em diversos locais do Recife, horas antes do confronto entre os times, e fora das imediações do estádio. O secretário de Defesa Social de Pernambuco, Alessandro Carvalho, negou que, nos confrontos do sábado (1º), houve falha de segurança.
Fernando Cerqueira também argumentou que, mesmo com os graves conflitos, as autoridades de segurança do estado permitiram que a partida acontecesse e não foram registrados casos de violência dentro do Estádio José do Rego Maciel, onde a partida aconteceu, no Arruda, na Zona Norte do Recife.
“Mesmo após esse lamentável episódio, as autoridades de segurança pública do Estado de Pernambuco permitiram a realização da partida entre o Sport Club do Recife e o Santa Cruz Futebol Clube. Durante o jogo, não houve qualquer incidente que atentasse contra a segurança, a paz e o bem-estar dos frequentadores do estádio, seja antes, durante ou depois do evento”, diz o texto da decisão.
O mandado de segurança concedido ao Sport também afeta diretamente o Santa Cruz, já que o time havia sido igualmente punido com cinco jogos sem torcida e também foi contemplado pela decisão judicial.
O documento, além de suspender a Portaria nº 413/2025, expedida pela Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS), também determinou que:
- o governo de Pernambuco não deverá impor partidas com portões fechados ao Sport Club do Recife ou a qualquer outro clube esportivo no estado;
- durante fevereiro, apenas o time mandante da partida poderá ter torcida dentro do estádio;
- os clubes devem fechar o setor destinado às torcidas organizadas, neste mês;
- a partir de 1º de março, os times devem implementar o reconhecimento facial e a biometria de todos os torcedores na entrada dos estádios, além de adotar câmeras de vídeo para o monitoramento dos frequentadores. A pena em caso de descumprimento é de R$ 100 mil por jogo.
Outro argumento utilizado pelo desembargador para suspender a portaria da SDS foi a ausência de comprovação de relação direta entre as torcidas organizadas e os clubes. Para Fernando Cerqueira, o governo estadual também não possibilitou “o exercício do contraditório e da ampla defesa” dos times.
“A Lei Geral do Esporte [...] estabelece que a responsabilização do clube por atos de torcedores pressupõe a identificação dos responsáveis e a demonstração de sua relação direta com a entidade desportiva, o que não se verifica nos autos. Além disso, o ato impugnado não foi precedido de qualquer procedimento administrativo que permitisse a conciliação ou o exercício do contraditório e da ampla defesa, configurando ofensa ao devido processo legal”, declarou o desembargador na decisão.
Também foram considerados potenciais prejuízos financeiros aos clubes que seriam causados pela ausência de público, assim como o interesse dos torcedores de acompanhar presencialmente as partidas nos estádios.
Ainda segundo o desembargador, a ausência de fundamentação concreta “com a devida individualização das condutas e suas consequências” para a edição da portaria configurou abuso de poder.