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04/02/2021 às 21h34m - Atualizado em 05/02/2021 às 09h24m

MPPE aperta o cerco contra festas clandestinas de Carnaval em Pernambuco

O Governo do Estado proibiu a realização de shows, blocos, festas ou qualquer outro tipo de atividade carnavalesca

carnaval

O procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto Freitas, recomendou, nessa terça-feira (2), que promotores de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) que têm atribuição na defesa da saúde e criminal atuem para fazer cumprir as normas sanitárias federais, estaduais e municipais, impostas para o combate à pandemia de covid-19 no período. O Governo do Estado proibiu a realização de shows, blocos, festas ou qualquer outro tipo de atividade carnavalesca.

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"A aproximação do período carnavalesco, no qual as pessoas se confraternizam efusivamente, não só promovendo shows artísticos como também organizando-se através de blocos de rua, troças e outras manifestações tradicionais e espontâneas, típicas do período, são práticas que se enquadram nas vedações do Decreto Estadual 50.052/21, de 7 de janeiro deste ano, não podendo ocorrer face a grande probabilidade de incidência da transmissão do vírus da covid-19", explicou o procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto Freitas.

Assim, fica a cargo dos promotores apurar notícias, fiscalizar e buscar coibir eventos nos municípios em que atuam que causem aglomeração de pessoas, independentemente do número de participantes, desrespeitando medidas de distanciamento social e regras sanitárias.

"Tanto os shows artísticos como os blocos de rua, as troças ou qualquer outra manifestação coletiva atraem grande número de pessoas que tendem a se aglomerar em um mesmo local, o que se torna extremamente perigoso em período de pandemia", complementou o procurador-geral de Justiça.

Além disso, os promotores devem deixar claro para quem insiste em descumprir as normas que eles poderão responder pelo crime de infração de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa, presente no artigo 268 do Código Penal.

Fica a cargo dos promotores apurar notícias, fiscalizar e buscar coibir eventos nos municípios que atuam que causem aglomeração de pessoas.

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