28/01/2025 às 18h07m - Atualizado em 28/01/2025 às 18h20m
Procuradoria Regional Eleitoral pede a Justiça Eleitoral que prefeito de Ferreiros, Zé Roberto, e vice, Dr. Neto, sejam condenados por abuso de poder econômico e político
Em caso de punição, eles poderão ser cassados e ter novas eleições no município. Confira na íntegra o documento da Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco.
A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco pediu à Justiça Eleitoral a decretação de inelegibilidade e cassação do registro ou do diploma do prefeito de Ferreiros, Zé Roberto, e do vice-prefeito, Dr. Neto, eleitos no pleito de 2024. De acordo com a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), eles são acusados pela prática de abuso de poder econômico e político.
A PRE-PE constatou que foi realizado com recursos públicos a promoção e propaganda dos candidatos da majoritária por um artista em evento aberto ao público. Aconteceu também a promoção pessoal dos candidatos por meio de distribuição de peixes a população. Além da manutenção de publicidade institucional em período proibido.
A promoção e propaganda irregular em benefício do prefeito Zé Roberto ocorreu no evento de emancipação política no dia 21 de março de 2024. O chefe do Poder Executivo estava no palco quando o artista cantou as seguintes frases, ocasionando pedido explicito de votos: “Quem anda com esse jovem, (inaudível), tem o voto certo”; “Quem anda com esse prefeito, está andando no caminho certo”, “Ele o filho da cidade. Aqui, em qualquer lugar”, “Foi por isso que o povo votou nele. E de novo, vai votar”; “O povo está pedindo. A voz do povo é a voz de Deus. Todo mundo está dizendo: José Roberto é de Deus”.
A PRE-PE destacou que o prefeito não fez nada para interromper o cantor ou alertá-lo sobre as irregularidades. Pelo contrário, assistiu a cantoria em cima do palco.
Mediante a isso, a Procuradoria Regional Eleitoral pediu a aplicação das penalidades previstas na LC 64/1990.
Em relação a distribuição de peixes, no art. 73, IV, da Lei Eleitoral, afirma que é proibido “fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”. “O fato ilícito é pura e simplesmente a promoção do ato de distribuição, não a distribuição em si”, destacou a PRE-PE.
A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco entende que o prefeito, Zé Roberto, e o vice-prefeito, Dr. Neto, devem ser condenados e imposta multa pela publicidade institucional.
Clique no link e leia na íntegra o documento da PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL EM PERNAMBUCO
Confira algumas irregularidades citadas pela Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco
-Em 21 de março de 2024, por ocasião das comemorações alusivas aos 60 (sessenta) anos de emancipação política do Município de Ferreiros, foi realizado culto em ações de graças, com show do cantor Marcos Antônio, conhecido popularmente como “O Negrão Abençoado”, em que este, de forma explícita, enalteceu a figura do primeiro investigado, Prefeito, inclusive com pedidos de votos;
-A primeira-dama, na ocasião, fez discurso promovendo o prefeito, seu marido;
-O Prefeito teve seu nome promovido pelo cantor Marcos Antônio, inclusive com pedido explícito de votos, em festa paga com recursos públicos;
-O Prefeito estava presente no palco;
-Além da multa do § 4º do art. 73, tem-se a sujeição do candidato beneficiado à cassação do registro ou do diploma, nos termos do § 5º;
-A conduta configura também abuso de poder político e econômico;
-O Prefeito utilizou as redes sociais da Prefeitura e os aparatos institucionais para a sua promoção pessoal e dos Vereadores por meio da distribuição de peixe à população do município, em afronta ao art. 73, inciso IV e § 10, da Lei das Eleições;
-Todos os investigados candidatos estavam presentes no momento de distribuição dos peixes;
-Os investigados se beneficiaram da veiculação de publicidade institucional em período vedado, configurando infringência da alínea b, inciso VI, do art. 73, da Lei Federal 9.504/1997;
-São cabíveis as penalidades de cassação do registro dos candidatos investigados e a inelegibilidade dos envolvidos, de acordo com o art. 22 da Lei Complementar 64/1990;