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22/01/2018 às 09h58m - Atualizado em 22/01/2018 às 10h10m

MDB-PE consegue nova liminar contra processo de dissolução

O desembargador Eduardo Sertório Canto derrubou a liminar concedida pelo juiz de primeira instância José Alberto de Barros Freitas Filho, que admitia o prosseguimento do processo.

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O processo de dissolução do PMDB-PE foi novamente suspenso, agora na segunda instância da Justiça de Pernambuco. Em decisão publicada hoje (19) pela manhã, o desembargador Eduardo Sertório Canto derrubou a liminar concedida pelo juiz de primeira instância José Alberto de Barros Freitas Filho, que admitia o prosseguimento do processo.
 
Como argumento, Sertório questiona a mudança do estatuto realizada durante Convenção Nacional, no último dia 19 de dezembro, em Brasília. Com o intuito de promover a intervenção em Pernambuco, a Direção Nacional modificou o artigo 73 do documento, transferindo, assim, a competência de dissolver diretórios estaduais do Conselho Nacional para a Executiva Nacional. 
 
Nos autos, o desembargador justifica: “Não se trata de simples erro em que tivesse ocorrido uma troca de letras. A modificação feita posteriormente alterou a anterior, alterando seu conteúdo”. E, mais adiante, defende: “Por ter ocorrido alteração na disposição legal, não pode ser reconhecida tal alteração como simples erro material, pois houve uma alteração de competência. Dessa forma, a alteração feita passa a valer somente a partir de sua publicação, não podendo retroagir, exatamente, por tê-la modificado”.

Segundo o advogado do diretório estadual, Carlos Neves, a Justiça entendeu que a decisão da nacional não pode valer para atos anteriores. “Depois de retificarem o estatuto para abrir caminho para a dissolução, eles (a direção nacional) pressionaram o juiz para derrubar a liminar que suspendia o processo, durante o recesso e conseguiram. Assim, foi decidido que o processo continuaria. Mas o desembargador Eduardo Sertório entendeu que a decisão tomada na convenção nacional do MDB não pode valer para atos tomados anteriormente. Ou seja, não pode ser retroativo. Então, foi concedida nova liminar para suspender o processo”, disse.
 
Informado da decisão, o presidente do PMDB-PE, Raul Henry, afirmou que ela demonstra, mais uma vez, a ilegalidade desse processo. “O senador Romero Jucá mudou o estatuto do partido com o objetivo de nos prejudicar em um processo que já tinha sido iniciado. Como o estatuto é a lei partidária, ela jamais pode retroceder para lesar quem quer que seja. Reafirmo nossa confiança na Justiça e a nossa disposição de lutar até as últimas consequências”, comentou.
 
Informações: Folha PE

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